Agiota vira réu por emprestar contas e movimentar R$ 17,3 milhões do crime

Com ligações com preso na operação Laços de Família, Inácio Batista Mello se tornou réu por lavagem de dinheiro.

Conforme a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), entre janeiro de 2016 e julho de 2018, nas cidades de Mundo Novo e Guaíra (Paraná), o acusado emprestou cota bancárias sob sua administração para terceiros, “com plena consciência de que os valores ali movimentados tinham origem na prática de crimes, em particular, os de contrabando de cigarros e de tráfico internacional de drogas”.

Em um ano, de 2016 a 2017, as movimentações resultaram em valor superior a R$ 17,3 milhões. Enquanto os saques em espécie totalizaram R$ 6,1 milhões.

Dentre as contas emprestadas, estava a da mãe e da ex-namorada de Inácio. Na fase de depoimento, ele disser ter renda mensal de R$ 30 mil e capital próprio de R$ 600 mil. A justificativa foi de que os valores eram decorrentes do comércio de compra e venda de veículos e de empréstimo de dinheiro a juros (agiotagem). Contudo, foi apontado que não há qualquer elemento de prova sobre as atividades declaradas.

Quanto à utilização de contas bancárias de terceiros, o denunciado informou que recorreu à prática diante de bloqueio judicial sobre suas próprias contas.

Laços – Relatório de inteligência financeira indica Mayron Douglas do Nascimento Velani , preso desde 2018 na operação Laços de Família, como um dos transacionistas com o denunciado.

De acordo com o processo, Mayron nega conhecer Inácio Batista, mas confirmou o recebimento de R$ 112.687,33 em sua conta bancária. O relato é de que o dinheiro foi destinado a Jefferson Henrique Piovezan Azevedo Molina (já falecido), filho do policial militar afastado Silvio Molina (apontado pela Polícia Federal como líder de organização criminosa).

O relatório sinaliza racionamento dos valores (com depósitos abaixo de R$ 10.000,00, em uma mesma data, em um mesmo caixa e em autenticações sequenciadas), recebimento de valores originários de contas correntes cujos titulares são envolvidos com o contrabando de cigarros e tráfico de drogas, saque em espécie dos valores recebidos, dificultando o rastreamento do destinatário final das quantias e depósitos realizados por pessoas localizadas em diversas regiões do país.

A lista inclui Rio de Janeiro (RJ), Ponta Grossa (Paraná), Pesqueira (Pernambuco), Porto Velho (Rondônia), Ji-Paraná (Rondônia), Teresina (Piauí), São Desiderio (Bahia), João Dourado (Bahia), Apuí (Amazonas), Parnamirim (Rio Grande do Norte), Jaru (Rondônia), Várzea Grande (Mato Grosso), Duque de Caxias (Rio de Janeiro), Novo Hamburgo (Rio Grande do Sul), São Paulo (SP) e Cuiabá (Mato Grosso).

Os depositantes eram pessoas sem capacidade econômica para realização de transferências financeiras de grande vulto, muitos deles registrados no Cadastro Único do Governo Federal para recebimento de benefícios sociais.

 

O juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, recebeu a denúncia e marcou audiência de instrução e julgamento para 24 de novembro. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do réu.

 

fonte: conteudo ms

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