Adicional de insalubridade causaria impacto de R$ 10,4Milhões por mês aos cofres da Prefeitura e é inconstitucional, entenda

A Câmara Municipal de Campo Grande, iniciou os trabalhos dessa quarta-feira (12), tratando sobre a polêmica pauta do Projeto que dá adicional de 40% sobre o salário dos trabalhadores na Capital.

A Procuradoria Jurídica do município afirma que a lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) “proíbe expressamente” aumento de despesas ou vantagens. A previsão era contrapartida aos municípios e estados, para receberem auxílio financeiro federal por causa da pandemia.

A Lei de Bolsonaro, impede adicional na pandemia para trabalhadores da saúde

“No âmbito da Administração Pública Municipal, no que se refere às despesas com pessoal, a Lei Complementar n.173, em seu art. 8º, em referência ao artigo 65 da LRF, torna a obrigatoriedade da contenção de despesas até a data de 31de dezembro de 2021”

A Prefeitura

O Prefeito Marquinhos Trad (PSD) afirma que há inconstitucionalidade da medida proposta, devido Lei da presidência da República n. 173, de 27 de maio de 2020 que proíbe “expressamente a qualquer título aumento ou vantagem em decorrência da pandemia do Covid-19” e “torna a obrigatoriedade da contenção de despesas até a data de 31 de dezembro de 2021”, exceto quando derivado de sentença judicial.

Conforme o Secretário de finanças da capital, Pedro Pedrossiam Neto, se houvesse a concessão dos benefícios previstos, o custo da folha de pagamento teria acréscimo de R$10.447.371,58 Milhões por mês.

“É Simetria Constitucional, é uma Lei federal.Ainda que eu quisesse contrariar eu responderia por Improbidade Administrativa. O montante daria mais de dez milhões de rais mês enquanto durar a pandemia. Estamos tendo dificuldade para pagar salários e não tenho como ter acréscimos e não tenho de onde tirar,”disse o Prefeito.

“ O vereador não aponta de onde eu tiro esses dez milhões, são seis meses e retroativos sesriam sessenta milhões e enquanto durar a pandemia, não temos de onde tirar”concluiu Marquinhos ao Conteúdo MS.

SESAU

O secretário de saúde do município, Dr José Mauro, também se posicionou contra a medida porque, além da legislação federal, o adicional não está previsto no Estatuto dos Servidores Municipais. Sobre a inconstitucionalidade, o município afirma que a ação também não poderia ser apresentada pelo Legislativo municipal.

 

 

Fonte : Conteúdo ms

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