Odilon critica decisão do STF sobre uso de drogas: “Um desastre motivado pela falta de conhecimento da realidade”
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O ex-juiz federal Dr. Odilon de Oliveira, conhecido por sua atuação contra o narcotráfico, criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O pronunciamento foi feito nesta quinta-feira (27), um dia após o STF definir que até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas configuram uso individual, enquanto o Congresso não legisla sobre o tema.
A decisão do STF, tomada na terça-feira (25), descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, com repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por outros tribunais em casos semelhantes.
Em seu pronunciamento, o ex-juiz Odilon de Oliveira classificou a decisão como um “desastre” motivado pela “falta de conhecimento da realidade”.
Ele argumenta que, na prática, a medida permitirá não apenas o consumo, mas também o tráfico de até 40 gramas de maconha. Segundo Oliveira, qualquer pessoa poderia transportar até 40 gramas de maconha em diversas viagens diárias, acumulando até 400 gramas ao final do dia, sem a necessidade de provar dependência química.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o uso de drogas continua sendo ilícito e passível de sanções. A discussão no STF aborda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que diferencia usuários e traficantes.
Dr. Odilon de Oliveira alertou que a “liberalidade” da decisão pode se estender a outras drogas, invocando o princípio da igualdade de tratamento, e concluiu sua crítica afirmando que a decisão é um “desastre motivado pela falta de conhecimento da realidade”.
Leia seu comentário na íntegra:
“Um desastre a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a maconha. Na prática, é a liberação não só do consumo, mas também do tráfico até 40 gramas de maconha.
Alguém, usuário ou não, pode se locomover, andando, de carro, de bicicleta ou em qualquer meio de transporte, em qualquer direção, conduzindo 40 granas. Ao final do dia, terá feito uns dez deslocamentos entregando a droga. Dez vezes 40 totalizam 400 gramas.
Se for abordado, bastará dizer que é para uso próprio. Não precisa fazer exame de dependência química.
Logo, essa liberalidade irá se estender a outros tipos de drogas. Princípio da igualdade de tratamento.
Um desastre motivado pela falta de conhecimento da realidade.”
Abraços, Odilon de Oliveira.
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