TCU vê desvio em contrato do Samu e reforça denúncia contra vereador do MDB na Justiça

O Tribunal de Contas da União também concluiu que houve superfaturamento de 370% na locação de equipamentos para o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). A decisão, tomada no dia 16 do mês passado pela 1ª Câmara, reforça a denúncia e deve complicar a situação do vereador Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB) na Justiça.

Ele, o ex-vereador e ex-coordenador do Samu, Eduardo Cury (DEM), e a empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares, tiveram R$ 2,028 milhões bloqueados por suspeita de direcionamento e superfaturamento no mês de setembro do ano passado. A liminar foi deferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Conforme o relatório do ministro Vital do Rêgo, houve superfaturamento de 370% na locação de seis aparelhos de ultrassom e 10 conjuntos de eletrocardiogramas portáteis. A Prefeitura de Campo Grande pagou R$ 992,9 mil, sendo que só deveria ter pago R$ 211,3 mil. O total superfaturado seria de R$ 781,5 mil.

O TCU constatou que a Prefeitura de São José dos Campos adquiriu apenas uma luva da tecnologia israelense por R$ 3 mil em R$ 2013 e pagava apenas R$ 10 por cada exame realizado. Um equipamento era suficiente para atender a cidade de 533.501 habitantes. Campo Grande locou seis para uma população de aproximadamente 900 mil habitantes.

Ex-coordenador do Samu, responsável pela solicitação para comprar os novos aparelhos, Cury foi inocentado pela corte fiscal. Já Jamal e a HBR devem ressarcir os cofres municipais em R$ 616.316,66 e ainda pagar multa de R$ 150 mil cada.

“Na sua defesa, o secretário de Saúde pública Jamal Mohamed Salem alegou que os procedimentos prévios à contratação foram adotados externamente à sua pasta, pela secretaria de Administração e pelo gabinete do prefeito. Acrescentou que não participou da cotação de preços, efetuada pelo departamento de planejamento e finanças, nem das fases de adjudicação e homologação da licitação. Enfim, contestou a metodologia de cálculo do débito, que teria considerado produtos diferentes, fornecedores que não participaram do certame e épocas distintas”, ponderou o relator, sobre os argumentos do emedebista.

O prefeito na época da contratação era Gilmar Olarte (sem partido), condenado a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-prefeito está preso para cumprir a pena. Ele também já foi condenado a mais quatro anos por ocultar uma fortuna na construção de uma casa no Residencial Damha.

“Por seu turno, a empresa HBR argumentou que a pesquisa de preços feita pela prefeitura mostra não ter havido superfaturamento. Quanto ao preço cobrado pelo aluguel dos ultrassons, disse que adquiriu os aparelhos mediante 12 parcelas de pagamento, com juros de 2,25% ao mês, e que pretendeu se recompensar de todo o investimento no período de duração do contrato com a prefeitura, que era de um ano. Juntou a nota fiscal de compra dos ultrassons. No que tange aos eletrocardiogramas, informou que também os alugou para sublocá-los à prefeitura, apresentando o contrato com sua fornecedora”, ressaltou o grupo empresarial.

 

O acórdão do TCU vai endossar a denúncia do Ministério Público Estadual por improbidade administrativa. O prejuízo para o município só não foi maior porque o contrato foi rescindido em 16 de setembro de 2015, logo após o retorno de Alcides Bernal (PP) ao cargo de prefeito por determinação da Justiça.

Por Edvaldo Bitencourt

CONTEUDO MS

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